terça-feira, 1 de setembro de 2009

REGIMENTO DA SECRETARIA NACIONAL DO MOVIMENTO NEGRO DO PDT

CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA DURAÇÃO


ART. 1º - Sob a denominação de SECRETARIA NACIONAL DO MOVIMENTO NEGRO do PDT, que também poderá usar a sigla SNMN-PDT, fica constituída com sede na Cidade do Rio de Janeiro, local do Diretório Nacional do partido, sem fins lucrativos, e de natureza política, a Secretaria Nacional do Movimento Negro do PDT.


PARÁGRAFO ÚNICO - A SNMN-PDT acata o ESTATUTO do PDT, e será regida pelas normas estatuídas pelo presente Regimento Interno.

ART. 2º - A finalidade da SNMN-PDT é a seguinte:

Desenvolver atividades relativas às aspirações, inquietudes e reivindicações dos afro-brasileiros do lugar em que atuam, mantendo estreito e permanente vínculo com eles.

ART. 3º - O prazo de duração da SNMN-PDT é por tempo indeterminado e só poderá ser extinta na forma da lei, e por deliberação de sua Assembléia Geral.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E MEMBROS

ART. 4º - A SNMN-PDT tem como objetivos:


a) Lutar pelo cumprimento do Programa do PDT no que concerne aos seus compromissos prioritários e dos planos de ação ,e por todas as causas que venham contribuir para a melhoria das condições de vida da Comunidade Afro-Brasileira;
b) Ampliar, fortalecer e estimular a participação direta da população afro-brasileira na vida partidária;


c) Reivindicar, a quem de direito, quando for o caso, espaço nas administrações governamentais, e parlamentares, para a participação política dos filiados.

ART. 5º - A SNMN-PDT compor-se-á de um número ilimitado de membros, sem distinção de etnia, raça, cor, credo religioso ou sexo.
PARÁGRAFO 1º - São membros da SNMN-PDT: os filiados às Secretarias Regionais, Municipais e aos Núcleos de Base.
PARÁGRAFO 2º - São considerados membros natos da SNMN-PDT aqueles que prestaram relevantes serviços à causa afro-brasileira, reconhecidos pela sua história e trajetória dentro do Movimento Negro do PDT.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO:

ART. 6º -A SNMN-PDT terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva Nacional
c) Conselho Fiscal
d) Conselho de Ética
e) Conselho Consultivo.


CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 7º - A Assembléia Geral é o organismo máximo da SNMN-PDT, e será integrada por todos os membros filiados;
ART. 8º - A Assembléia Geral será presidida por elemento escolhido entre os seus participantes; por voto ou por aclamação.
ART. 9º - São atribuições da Assembléia Geral:

a) conhecer e decidir sobre qualquer assunto que seja submetido à sua consideração ,que conste da pauta aprovada;
b) decidir pela dissolução da SNMN-PDT, e designar liquidante, determinando as suas prerrogativas na dissolução, quanto ao destino a ser dado ao patrimônio da SNMN-PDT.

ART. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinaria
mente nas Convenções Nacionais do PDT , e extraordinariamente nos Congressos ou Encontros do PDT.
ART. 11º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, ressalvadas as disposições transitórias.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL

ART. 12º - A Diretoria Executiva Nacional será composta, em princípio de 16 (dezesseis) membros,fora os membros do Conselho Consultivo, que poderá ter número variável, funcionando como órgão de direção,


orientação e de ideologia da SNMN-PDT. Será composta por membros das Secretarias Regionais, Municipais, Núcleos de Base, ou
membros natos, e eleita pelo DELEGADOS, convocados com esse fim específico.
ART. 13º - O mandato dos membros da Executiva Nacional será de dois (02) anos, contados da data da posse;
ART. 14º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e a qualquer tempo, extraordinariamente, por decisão da maioria de seus membros, ou por convocação do Presidente.

ART. 15º - A Diretoria Executiva será composta por:
a) Presidente
b) 1º Vice-Presidente
c) 2º Vice-Presidente
d) 3º Vice-Presidente
e) Secretário-Geral
f) 1º Secretário
g) 2º Secretário
h) Tesoureiro-Geral
i) 1º Tesoureiro
j) 2º Tesoureiro
k) Conselho Fiscal
l) Conselho de Ética
m) Conselho Consultivo


ART. 16º - Compete à Diretoria Executiva Nacional:

a) Cumprir e fazer cumprir as Disposições Estatutárias do PDT e Regimentais da SNMN-PDT;

b) Convocar reuniões extraordinárias por decisão da maioria de seus membros, ou por decisão do Presidente

c) Representar a SNMN-PDT junto à Executiva Nacional do PDT;
d) Administrar o patrimônio e as finanças da SNMN-PDT;
e) Propor à Assembléia Geral aumento do número de membros da Executiva Nacional.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

ART. 17º - Em caráter excepcional, a Diretoria Executiva Nacional, eleita no III Congresso do PDT, terá o seu mandato expirado na próxima Convenção Nacional do PDT.


ART. 18º - O presente Regimento poderá ser alterado em Assembléia Geral, convocada para esse fim, pelo voto da maioria de seus membros.
ART. 19º - Constituem parte deste Regimento Interno, como forma subsidária, as decisões programáticas do PDT e os Regimentos Internos das Secretaria Regionais.
ART. 20º - Competirá à Executiva Nacional a constituição dos Conselhos, na forma prevista na letra c do art. 6, combinada com o art. 12.
ART. 21º - A Diretoria Executiva da Secretaria Nacional do Movimento Negro será eleita por Delegados indicados pelas Secretarias Regionais, mediante voto secreto e direto.

PARÁGRAFO 1º - Os Delegados serão em número de 2 (dois), por cada Secretaria Regional, acrescido de igual número de suplentes.


PARÁGRAFO 2º - Será de competência das Secretarias Regionais o encaminhamento da relação contendo os nomes dos Delegados e dos respectivos suplentes, `a SNMN-PDT, no prazo de 15 dias antes da convenção, para o devido credenciamento.
PARÁGRAFO 3º - Os Delegados, assim como os respectivos suplentes, poderão votar, e serem votados, e de igual modo, poderão figurar em mais de uma chapa

ART. 22º - Os casos omissos serão resolvidos pela Executiva Nacional, ad referendum da Assembléia Geral.
ART. 23º - A SNMN-PDT deverá empenhar-se
vigorosamente na criação do seu Instituto de Formação Política, de Pesquisa, e de Cultura.