domingo, 2 de agosto de 2009

Cotas Decisões 29 e 31 julho 2009


Presidente do STF indefere liminar requerida pelo DEM contra cotas raciais da UnB
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu, nesta sexta-feira (31), pedido de liminar formulado pelo partido Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, em que contesta as cotas raciais de 20% para negros, instituída pela Universidade de Brasília em seus concursos vestibulares.
Antes de decidir, o ministro Gilmar Mendes havia solicitado pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Ambas se manifestaram contra a concessão da liminar e pela constitucionalidade dos atos administrativos praticados pela UnB, que a tornaram a primeira instituição de ensino superior federal a adotar o sistema de cotas raciais.
Decisão
Em sua decisão, o presidente do STF sugere que ações afirmativas, como as cotas raciais, deveriam ser limitadas no tempo e diz acreditar que “a exclusão no acesso às universidades públicas é determinada pela condição financeira”.
Observa que “nesse ponto, parece não haver distinção entre ‘brancos’ e ‘negros’, mas entre ricos e pobres”. Com base nesse raciocínio, questiona se “a adoção do critério da renda não seria mais adequada para a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil”, reportando-se à “Síntese de Indicadores Sociais 2006”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo a qual o “critério de pertencimento étnico-racial é altamente determinante no processo de diferenciação e exclusão social”.
Os dados do levantamento indicam, também, que a taxa de analfabetismo de negros (14,6%) e de pardos (15,6%) continua sendo, em 2005, mais que o dobro que a de brancos (7,0 %).
O ministro ressalta que “o tema não pode deixar de ser abordado desde uma reflexão mais aprofundada sobre o conceito do que chamamos de ‘raça’. Nunca é demais esclarecer que a ciência contemporânea, por meio de pesquisas genéticas, comprovou a inexistência de ‘raças’ humanas. Os estudos do genoma humano comprovam a existência de uma única espécie dividida em bilhões de indivíduos únicos”.
Gilmar Mendes admite que a questão é polêmica, mas pondera que o Plenário do STF deverá pronunciar-se, em momento oportuno, sobre o inteiro teor do pedido de medida cautelar e o cabimento da ação, bem como sobre a eventual possibilidade de seu conhecimento como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em razão da peculiar natureza jurídica de seu objeto.
O ministro afirma que o questionamento feito pelo Partido Democratas “é de suma importância para o fortalecimento da democracia no Brasil”. Ainda segundo ele, “as questões e dúvidas levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional, envolvem o próprio conceito que o brasileiro tem de si mesmo e demonstram a necessidade de promovermos a justiça social”.
Entre outras indagações colocadas na ação, ele destaca as seguintes: “Até que ponto a exclusão social gera preconceito? O preconceito em razão da cor da pele está ligado ou não ao preconceito em razão da renda?”
E, também, “como tornar a universidade pública um espaço aberto a todos os brasileiros? Será a educação básica o verdadeiro instrumento apto a realizar a inclusão social que queremos: um país livre e igual, no qual as pessoas não sejam discriminadas pela cor de sua pele, pelo dinheiro em sua conta bancária, pelo seu gênero, pela sua opção sexual, pela sua idade, pela sua opção política, pela sua orientação religiosa, pela região do país onde moram etc”?
Ele pondera que, apesar da importância do tema em debate, “neste momento, não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”.
Lembra, nesse sentido, que o sistema de cotas raciais foi adotado pela UnB desde o vestibular de 2004 e se vem renovando a cada semestre. Recorda, ainda, que a interposição da ADPF do Democratas ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas.
“Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB, ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu, indeferindo o pedido de liminar, que deverá ser referendado (aprovado) pelo Plenário.

Notícias STF
Sexta-feira, 31 de Julho de 2009
AGU dá parecer pela constitucionalidade das cotas raciais da UnB
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (30), parecer da Advocacia Geral da União (AGU) contra a concessão de liminar ao partido Democratas (DEM) que, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, questiona a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.
Na ação, o DEM impugna diversos atos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB que instituíram uma reserva de 20% do total das vagas oferecidas pelo vestibular daquela instituição em favor de candidatos negros. Sustenta que são inconstitucionais, pois violariam os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I), legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).
No parecer, a AGU sustenta que a ADPF do Democratas não preenche os requisitos necessários à concessão de liminar. Afirma que as cotas raciais constituem mecanismos de inclusão “de grupos sociais faticamente excluídos das universidades públicas, cuja adoção não é apenas permitida, mas exigida pelo princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da CF)”.
Afirma, também, que “a adoção do princípio da igualdade não significa que os indivíduos devam ser tratados de modo idêntico em toda e qualquer situação; pelo contrário, a realização da igualdade impõe, em determinados casos, a submissão dos sujeitos desiguais a tratamentos jurídicos diversos, a exemplo do que ocorre com as chamadas ações afirmativas)”.
Cita, a propósito, afirmação do ministro Celso de Mello, ao relatar o Mandado de Segurança (MS) nª 24831/DF, de que, sob o regime democrático, “não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento, de um só grupo ou, ainda, de uma só instituição”.
Segundo a AGU, a cota racial “é proteção dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal (CF), notadamente quando relacionada à participação dos grupos minoritários na formação da vontade democrática”.
Ela lembra que o STF já reconheceu, em algumas ocasiões, a constitucionalidade da utilização de políticas de ação afirmativa, como por exemplo a instituição de reserva de vaga em concurso público para candidato portador de deficiência física (RMS 26071/DF, relator ministro Carlos Ayres Britto, na Primeira Turma do STF).
Ainda no parecer, a AGU lembra que “os negros têm sido excluídos do ensino universitário de modo sistemático”. Segundo ela, a presença de discriminação racial na sociedade brasileiro, que levou à instituição das cotas pela UnB, não pode ser ignorada.
“Assim, diversamente do que entende o arguente (o DEM, autor da ação), conclui-se pela viabilidade da criação de distinções jurídicas baseadas em critérios étnico-raciais, com fundamento, inclusive, na jurisprudência da Suprema Corte”, observa a AGU.
“Em síntese: a reserva de 20% das vagas do vestibular da UnB para estudantes negros, instituída pelos atos impugnados, constitui verdadeira exigência resultante do princípio da isonomia, conforme adequadamente concebido no âmbito do Estado Democrático de Direito, em que se constitui a República Federativa do Brasil”, conclui a AGU.

Notícias STF
Quarta-feira, 29 de Julho de 2009
STF recebe parecer favorável ao sistema de cotas raciais em vestibular da Universidade de Brasília
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília.
O procurador-geral, Roberto Gurgel, entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Ele examinou a questão da "fumaça do bom direito", tendo em vista a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa questionadas.
Gurgel também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Isso porque ressaltou que a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país”.
Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.
Roberto Gurgel destacou que “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse.
Para ele, um argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva, uma vez que a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que o favoreçam “e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, completou Gurgel, ressaltando que outra justificativa importante para a ação afirmativa no ensino superior é a promoção do pluralismo.
De acordo com o procurador, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais no ensino superior “também são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos, que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade”.
Por fim, revelou que, atualmente, 35 instituições públicas de ensino superior adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas preveem mecanismo de quotas e outras 3 adotam sistema de pontuação adicional para negros. Além disso, há também 37 universidades públicas com vagas reservadas para indígenas.


Notícias STFSexta-feira, 31 de Julho de 2009