Presidente do STF indefere liminar requerida pelo DEM contra cotas raciais da UnB
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes,
indeferiu, nesta sexta-feira (31), pedido de liminar formulado pelo
partido Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 186, em que contesta as cotas raciais de 20% para
negros, instituída pela Universidade de Brasília em seus concursos
vestibulares.
Antes de decidir, o ministro Gilmar Mendes havia
solicitado pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da
Advocacia Geral da União (AGU). Ambas se manifestaram contra a concessão
da liminar e pela constitucionalidade dos atos administrativos
praticados pela UnB, que a tornaram a primeira instituição de ensino
superior federal a adotar o sistema de cotas raciais.
Decisão
Em
sua decisão, o presidente do STF sugere que ações afirmativas, como as
cotas raciais, deveriam ser limitadas no tempo e diz acreditar que “a
exclusão no acesso às universidades públicas é determinada pela condição
financeira”.
Observa que “nesse ponto, parece não haver distinção
entre ‘brancos’ e ‘negros’, mas entre ricos e pobres”. Com base nesse
raciocínio, questiona se “a adoção do critério da renda não seria mais
adequada para a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil”,
reportando-se à “Síntese de Indicadores Sociais 2006”, elaborada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo a qual o
“critério de pertencimento étnico-racial é altamente determinante no
processo de diferenciação e exclusão social”.
Os dados do
levantamento indicam, também, que a taxa de analfabetismo de negros
(14,6%) e de pardos (15,6%) continua sendo, em 2005, mais que o dobro
que a de brancos (7,0 %).
O ministro ressalta que “o tema não pode
deixar de ser abordado desde uma reflexão mais aprofundada sobre o
conceito do que chamamos de ‘raça’. Nunca é demais esclarecer que a
ciência contemporânea, por meio de pesquisas genéticas, comprovou a
inexistência de ‘raças’ humanas. Os estudos do genoma humano comprovam a
existência de uma única espécie dividida em bilhões de indivíduos
únicos”.
Gilmar Mendes admite que a questão é polêmica, mas pondera
que o Plenário do STF deverá pronunciar-se, em momento oportuno, sobre o
inteiro teor do pedido de medida cautelar e o cabimento da ação, bem
como sobre a eventual possibilidade de seu conhecimento como Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI), em razão da peculiar natureza jurídica
de seu objeto.
O ministro afirma que o questionamento feito pelo
Partido Democratas “é de suma importância para o fortalecimento da
democracia no Brasil”. Ainda segundo ele, “as questões e dúvidas
levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional,
envolvem o próprio conceito que o brasileiro tem de si mesmo e
demonstram a necessidade de promovermos a justiça social”.
Entre
outras indagações colocadas na ação, ele destaca as seguintes: “Até que
ponto a exclusão social gera preconceito? O preconceito em razão da cor
da pele está ligado ou não ao preconceito em razão da renda?”
E,
também, “como tornar a universidade pública um espaço aberto a todos os
brasileiros? Será a educação básica o verdadeiro instrumento apto a
realizar a inclusão social que queremos: um país livre e igual, no qual
as pessoas não sejam discriminadas pela cor de sua pele, pelo dinheiro
em sua conta bancária, pelo seu gênero, pela sua opção sexual, pela sua
idade, pela sua opção política, pela sua orientação religiosa, pela
região do país onde moram etc”?
Ele pondera que, apesar da
importância do tema em debate, “neste momento, não há urgência a
justificar a concessão da medida liminar”.
Lembra, nesse sentido, que
o sistema de cotas raciais foi adotado pela UnB desde o vestibular de
2004 e se vem renovando a cada semestre. Recorda, ainda, que a
interposição da ADPF do Democratas ocorreu após a divulgação do
resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos
da comissão avaliadora do sistema de cotas.
“Assim, por ora, não
vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro
(matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB,
ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na
universidade”, concluiu, indeferindo o pedido de liminar, que deverá ser
referendado (aprovado) pelo Plenário.
Notícias STFSexta-feira, 31 de Julho de 2009
AGU dá parecer pela constitucionalidade das cotas raciais da UnB
O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (30),
parecer da Advocacia Geral da União (AGU) contra a concessão de liminar
ao partido Democratas (DEM) que, por meio da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, questiona a instituição de cotas
raciais na Universidade de Brasília.
Na ação, o DEM impugna diversos
atos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB que instituíram
uma reserva de 20% do total das vagas oferecidas pelo vestibular daquela
instituição em favor de candidatos negros. Sustenta que são
inconstitucionais, pois violariam os princípios republicano (artigo 1º,
caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo
constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo
3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade
(artigo 5º, incisos I), legalidade (inciso II), direito à informação dos
órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo
legal (LIV).
No parecer, a AGU sustenta que a ADPF do Democratas não
preenche os requisitos necessários à concessão de liminar. Afirma que as
cotas raciais constituem mecanismos de inclusão “de grupos sociais
faticamente excluídos das universidades públicas, cuja adoção não é
apenas permitida, mas exigida pelo princípio da isonomia (artigo 5º,
caput, da CF)”.
Afirma, também, que “a adoção do princípio da
igualdade não significa que os indivíduos devam ser tratados de modo
idêntico em toda e qualquer situação; pelo contrário, a realização da
igualdade impõe, em determinados casos, a submissão dos sujeitos
desiguais a tratamentos jurídicos diversos, a exemplo do que ocorre com
as chamadas ações afirmativas)”.
Cita, a propósito, afirmação do
ministro Celso de Mello, ao relatar o Mandado de Segurança (MS) nª
24831/DF, de que, sob o regime democrático, “não poderá jamais
prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento, de um só
grupo ou, ainda, de uma só instituição”.
Segundo a AGU, a cota racial
“é proteção dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela
Constituição Federal (CF), notadamente quando relacionada à participação
dos grupos minoritários na formação da vontade democrática”.
Ela
lembra que o STF já reconheceu, em algumas ocasiões, a
constitucionalidade da utilização de políticas de ação afirmativa, como
por exemplo a instituição de reserva de vaga em concurso público para
candidato portador de deficiência física (RMS 26071/DF, relator ministro
Carlos Ayres Britto, na Primeira Turma do STF).
Ainda no parecer, a
AGU lembra que “os negros têm sido excluídos do ensino universitário de
modo sistemático”. Segundo ela, a presença de discriminação racial na
sociedade brasileiro, que levou à instituição das cotas pela UnB, não
pode ser ignorada.
“Assim, diversamente do que entende o arguente (o
DEM, autor da ação), conclui-se pela viabilidade da criação de
distinções jurídicas baseadas em critérios étnico-raciais, com
fundamento, inclusive, na jurisprudência da Suprema Corte”, observa a
AGU.
“Em síntese: a reserva de 20% das vagas do vestibular da UnB
para estudantes negros, instituída pelos atos impugnados, constitui
verdadeira exigência resultante do princípio da isonomia, conforme
adequadamente concebido no âmbito do Estado Democrático de Direito, em
que se constitui a República Federativa do Brasil”, conclui a AGU.
Notícias STFQuarta-feira, 29 de Julho de 2009
STF recebe parecer favorável ao sistema de cotas raciais em vestibular da Universidade de Brasília
Em
parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria
Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida
cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas
raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela
Universidade de Brasília.
O procurador-geral, Roberto Gurgel,
entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade
das alegações apresentadas na petição inicial. Ele examinou a questão da
"fumaça do bom direito", tendo em vista a constitucionalidade das
políticas de ação afirmativa questionadas.
Gurgel também considerou
haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Isso porque
ressaltou que a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo
universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do
acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as
políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras
outras universidades espalhadas por todo o país”.
Segundo ele, a
própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação
afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior
vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê
incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho,
além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos
para pessoas portadoras de deficiência.
Roberto Gurgel destacou que
“apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas
relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de
forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas
vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de
maior vulnerabilidade social”, disse.
Para ele, um argumento
essencial nessa questão é o da justiça distributiva, uma vez que a
exclusão do negro na sociedade justifica medidas que o favoreçam “e que
ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as
vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade
mais justa. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da
justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais
equitativo”, completou Gurgel, ressaltando que outra justificativa
importante para a ação afirmativa no ensino superior é a promoção do
pluralismo.
De acordo com o procurador, as políticas de ação
afirmativa baseadas em critérios raciais no ensino superior “também são
positivas na medida em que quebram estereótipos negativos, que definem a
pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na
sociedade”.
Por fim, revelou que, atualmente, 35 instituições
públicas de ensino superior adotam políticas de ação afirmativa para
negros, sendo que 32 delas preveem mecanismo de quotas e outras 3 adotam
sistema de pontuação adicional para negros. Além disso, há também 37
universidades públicas com vagas reservadas para indígenas.
Notícias STFSexta-feira, 31 de Julho de 2009